IBS e CBS na nota fiscal: o que mudou em agosto de 2026 e o que ainda vem
Se a sua nota está saindo normalmente, ótimo. Se começou a ser rejeitada nas últimas semanas, provavelmente é isto.
Desde 3 de agosto de 2026, a NF-e e a NFC-e emitidas por empresas do regime regular precisam trazer os campos de IBS e CBS preenchidos. Sem eles, a SEFAZ rejeita o documento. Não é aviso, não é recomendação: é rejeição.
A maior parte dos emitentes nem percebeu a mudança, porque o sistema que usam foi atualizado a tempo e passou a preencher os campos sozinho. Quem sentiu foi quem estava com o sistema desatualizado — e aí a descoberta aconteceu do pior jeito possível: com o cliente esperando na frente do balcão.
Este texto explica o que são esses dois tributos, por que eles apareceram na sua nota agora, e o que ainda está por vir até 2027.
O que são IBS e CBS, sem juridiquês
A Reforma Tributária substitui cinco tributos sobre consumo por dois. De um lado, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, que toma o lugar de PIS e COFINS. Do outro, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de estados e municípios, que toma o lugar de ICMS e ISS.
A troca não acontece de uma vez. Ela foi desenhada para durar até 2033, e 2026 é apenas o primeiro degrau: o ano em que os novos tributos aparecem nos documentos, mas ainda não pesam no bolso de ninguém.
Por que a sua nota não ficou mais cara
Esta é a dúvida que mais chega, e a resposta é tranquilizadora.
Em 2026 as alíquotas são de teste: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.
E, mais importante: esses valores têm caráter exclusivamente informativo. Eles são destacados na nota, mas não compõem o total da operação e não são cobrados. O valor que o seu cliente paga é o mesmo de antes.
A lógica do período é essa: obrigar todo mundo a preencher os campos agora, com alíquota simbólica, para que em 2027 — quando a CBS passa a valer de verdade — ninguém esteja descobrindo o leiaute novo às pressas.
Ou seja, é um ensaio geral. Desconfortável, mas muito melhor do que a estreia sem ensaio.
O calendário que interessa a você
Os prazos variam conforme o documento que você emite e o regime da sua empresa. Este é o resumo:
| Data | Documento | O que acontece |
|---|---|---|
| 03/08/2026 | NF-e e NFC-e | Preenchimento obrigatório. Sem os campos, a nota é rejeitada. Já em vigor. |
| 01/10/2026 | NFS-e | Começa a obrigatoriedade para a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS. |
| 01/12/2026 | NFS-e | Casos específicos: plataformas digitais, bens imateriais, locações e operações imobiliárias. |
| 31/12/2026 | NFS-e | Até esta data, a falta dos dados de IBS e CBS não provoca rejeição da NFS-e. |
| 01/01/2027 | Simples Nacional | Obrigatoriedade para os optantes, adiada para esta data. |
Repare numa diferença importante entre a NF-e e a NFS-e: na primeira, a rejeição já é realidade. Na segunda, existe um período de tolerância até o fim de 2026 — mas o prazo legal para começar a informar continua sendo outubro ou dezembro, conforme o serviço. Tolerância na validação não é dispensa da obrigação.
Onde isso é definido
Os campos novos foram definidos numa norma técnica publicada pelo governo — a NT 2025.002-RTC, para quem quiser procurar pelo nome. Na prática, ela mudou o formato do arquivo da nota fiscal.
É por isso que atualizar o sistema não é opcional. Um programa que ainda gera a nota no formato antigo produz um arquivo que a SEFAZ simplesmente não aceita mais — por mais correta que a venda esteja.
Como saber se o seu sistema está pronto
Três verificações simples, que você mesmo pode fazer hoje:
- Emita uma nota de teste. Se ela é autorizada normalmente, os campos estão sendo preenchidos. A rejeição por ausência de IBS/CBS é explícita na mensagem de retorno.
- Abra o DANFE de uma nota recente. Os valores de IBS e CBS devem aparecer destacados, e o total da nota deve continuar igual ao que era antes.
- Pergunte ao seu fornecedor se o sistema já está adaptado à Reforma. Quem acompanha o assunto responde na hora e sabe dizer o que já foi feito. Resposta vaga costuma significar que ninguém olhou ainda.
E se a resposta for vaga, é um sinal. As mudanças de 2027 são maiores do que as de 2026, e vão continuar chegando.
O que vem depois de 2026
2027 é o ano em que a brincadeira fica séria: a CBS entra em vigor de fato e PIS e COFINS são extintos. Depois disso, entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS vão sendo reduzidos gradualmente enquanto o IBS cresce na mesma proporção, até a substituição completa em 2033.
Traduzindo para o dia a dia: a nota fiscal que você emite vai mudar de novo. Mais de uma vez. O ano de 2026 é o momento de garantir que o seu sistema — e o seu fornecedor — acompanham esse ritmo.
Sua nota está saindo com IBS e CBS?
Os sistemas da Veizar já estão atualizados: os campos novos são preenchidos sozinhos. Se a sua nota anda travando, chama no WhatsApp que a gente olha junto.
Fontes consultadas:
- Portal da NF-e — Reforma Tributária do Consumo: adequações NF-e / NFC-e
- Comsefaz — Reforma Tributária começa em 2026 com período de adaptação
- Contábeis — NFS-e: prazos para destaque de IBS e CBS e regra de não rejeição em 2026
- SEFIN/RO — Novos prazos de implementação dos documentos fiscais eletrônicos