NFS-e e a Reforma Tributária: o que muda em outubro para quem presta serviço
Quem vende produto já sentiu a mudança em agosto. Quem presta serviço tem até outubro — e existe uma armadilha no meio do caminho.
Se você emite nota de serviço, deve ter ouvido falar que a Reforma Tributária mexeu nas notas fiscais em agosto e ficado na dúvida se aquilo valia para você.
Não valia. A mudança de 3 de agosto de 2026 atingiu a nota de venda de mercadoria — a NF-e e a NFC-e. A nota de serviço tinha o mesmo prazo, mas foi adiada. A sua data agora é 1º de outubro de 2026.
Ou dezembro. Ou janeiro do ano que vem. Depende do que você faz — e é justamente isso que este texto ajuda a descobrir.
O que muda na sua nota
Antes de emitir uma nota de serviço, o sistema envia ao governo uma declaração com os dados da prestação. É dela que a nota nasce. Essa declaração ganhou um bloco novo de campos, criado só para carregar as informações dos dois tributos da Reforma: o IBS, que vai substituir o ISS, e a CBS, que vai substituir PIS e COFINS.
Na prática, para quem emite, isso significa uma coisa só: o sistema precisa estar atualizado. O formato do arquivo mudou, e um programa que ainda gera a declaração no formato antigo não atende à nova exigência.
E o preço? Não muda nada em 2026. As alíquotas deste ano são de teste — 0,9% de CBS e 0,1% de IBS — e aparecem na nota apenas como informação. Não são cobradas e não alteram o valor que o seu cliente paga.
Outubro ou dezembro: como descobrir a sua data
A separação não é por tamanho de empresa nem por faturamento. É pelo tipo de serviço que você presta, conforme a lista de serviços que já define o seu ISS hoje.
A regra é mais simples do que parece: quase todo mundo entra em outubro. Um grupo pequeno de atividades foi separado para dezembro:
| Data | Quem entra |
|---|---|
| 01/10/2026 | A maior parte dos serviços sujeitos ao ISS — consultorias, assistências técnicas, oficinas, salões, academias, clínicas, escritórios, manutenção, ensino e afins. |
| 01/12/2026 | Plataformas digitais, fornecimento de bens imateriais, locações e operações imobiliárias. |
| 01/01/2027 | Empresas optantes pelo Simples Nacional, independentemente do serviço. |
Na dúvida, existe um atalho: o código de serviço que você já usa nas suas notas responde a pergunta. O seu contador olha esse código e diz na hora se você é outubro ou dezembro. É uma conversa de dois minutos, e vale fazer agora e não em 30 de setembro.
A armadilha: tolerância não é dispensa
Aqui está o ponto que mais gera confusão, e o que pode custar caro.
Diferente da nota de venda, a nota de serviço não é rejeitada por falta dos dados de IBS e CBS até 31 de dezembro de 2026. O sistema nacional aceita a nota do mesmo jeito.
É fácil ler isso como "então eu tenho até dezembro". Não é o que a regra diz.
São duas coisas diferentes:
A obrigação começa na sua data — 1º de outubro para a maioria. A partir dela, você deve informar IBS e CBS.
A rejeição automática só começa em 2027. Até lá o sistema não te impede de emitir errado.
Ou seja: entre outubro e dezembro é perfeitamente possível emitir centenas de notas fora da regra sem receber um único aviso. O sistema não reclama. O problema aparece depois, na hora em que alguém for conferir.
Não confunda o alarme desligado com a porta destrancada.
Por que outubro é mais apertado do que parece
Quem presta serviço costuma ter uma vantagem sobre quem vende produto: emite menos notas, então sente menos as mudanças. Neste caso, essa vantagem funciona ao contrário.
Quem emite dezenas de notas por dia descobre um problema no mesmo dia. Quem emite dez por mês pode passar semanas sem perceber que algo mudou — e depois precisar revisar tudo de uma vez, com o contador fechando o trimestre ao mesmo tempo.
Some a isso o fato de que outubro, novembro e dezembro são justamente os meses mais cheios do ano para a maior parte dos negócios.
O que fazer nas próximas semanas
- Descubra a sua data. Pergunte ao seu contador se o seu código de serviço entra em outubro ou dezembro. É a primeira coisa, porque tudo depende disso.
- Pergunte ao seu fornecedor de sistema se já está adaptado. Quem acompanha o assunto responde na hora e sabe dizer o que já foi feito. Resposta vaga costuma significar que ninguém olhou ainda.
- Emita uma nota de teste depois da atualização. Confira se os campos de IBS e CBS aparecem e se o total continua o mesmo. Melhor descobrir um problema num teste do que numa nota real.
- Se você é do Simples, não relaxe. Janeiro parece longe, mas cai logo depois das festas — e ninguém quer resolver isso na primeira semana do ano.
E depois de 2026?
2027 é quando a Reforma deixa de ser ensaio: a CBS entra em vigor de fato e PIS e COFINS são extintos. Para quem presta serviço, a mudança maior vem depois — entre 2029 e 2032, o ISS vai sendo reduzido aos poucos enquanto o IBS cresce na mesma proporção, até a substituição completa em 2033.
Traduzindo: a sua nota de serviço vai mudar de novo, mais de uma vez, nos próximos anos. O que se decide agora não é só como atravessar outubro — é com qual fornecedor você quer atravessar os próximos sete anos.
Emite nota de serviço?
O Notas de Serviço já está atualizado para a Reforma: os campos novos são preenchidos sozinhos e você emite pelo celular, em minutos.
Leia também: o que mudou na nota de venda em agosto de 2026 →
Fontes consultadas:
- Contábeis — NFS-e: Comitê esclarece prazos para destaque de IBS e CBS e regra de não rejeição em 2026
- Legisweb — Nota Técnica 007/2026 atualiza o layout da NFS-e para adequação ao IBS e à CBS
- Legisweb — CGIBS e Receita Federal prorrogam o destaque obrigatório nas notas de serviço
- SEFIN/RO — Novos prazos de implementação dos documentos fiscais eletrônicos